quinta-feira, agosto 31, 2006

O que faz um deputado estadual?

FIQUE DE OLHO, CIDADÃO! ELEIÇÕES 2006

O deputado estadual, de acordo com a Constituição brasileira de 1988, é o representante do povo na Assembléia Legislativa de seus Estados.

Cabe ao deputado estadual o ato de legislar e manter-se como guardião fiel das leis e dogmas constitucionais estaduais, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar, derrogar leis, leis complementares, e emenda à Constituição estadual, além de outras competências previstas em leis.

O tempo de permanência, ou mandato, dos deputados estaduais, é também de quatro anos, podendo concorrer a sucessivas reeleições sem limite de vezes.

Os deputados possuem gabinetes nas Assembléias e costumam manter escritórios regionais em suas cidades ou regiões de origem para manter contato com a base eleitoral.

O código eleitoral brasileiro permite também ao deputado estadual mudar de partido durante o mandato.

O QUE É ELEIÇÃO PROPORCIONAL?

Cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional à quantidade de votos recebidos. Mas a chamada “cláusula de barreira” exige um número mínimo de votos por partido.

O sistema de eleição proporcional – que se aplica tanto para eleger deputados federais quando estaduais - faz com que o voto do eleitor vá primeiro para a legenda (partido) e depois para o candidato. Isso explica porquê, por exemplo, alguns candidatos se elegem com menos votos do que outros que receberam maior votação mas são de outros partidos. Alguns candidatos recebem tantos votos que acabam “puxando” não apenas a sua própria eleição mas também a de outros candidatos do mesmo partido.

fonte - GAZETA DO POVO ONLINE

2 comentários:

Anônimo disse...

achei imcompletoo
tem mta coisa mas ta faltando coisa !!
gostei naum mas foi o unico kii eu achei !! :O

Unknown disse...

eu tbm.......

 
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